Arquivo da categoria ‘Daniel Dantas’

 

Luis Nassif 


Alguns analistas teimam em analisar o comportamento da Veja -  nas relações com Cachoeira – como eticamente condenável.
Há um engano nisso.
Existem problemas éticos quando se engana a fonte, se adulteram suas declarações, desrespeita-se o off etc.
O comportamento da Veja é passível de enquadramento no Código Penal. Está-se falando de suspeita de atividade criminosa, não apenas de mau jornalismo.
Sua atuação se deu na associação com organizações criminosas visando objetivos ilegais, de obstrução da Justiça até conspiração.
É curioso o que a falta de democracia trouxe ao país. Analistas de bom nível tentam minimizar as faltas de Veja sustentando que não houve pagamento em dinheiro ou coisa do gênero. Esquecem-se que, em qualquer país democrático, não há crime mais grave do que a conspiração contra as instituições.
O acordo da revista com o crime organizado trazia ganhos para ambos os lados:
1. O principal produto de uma revista é a denúncia. O conjunto de denúncias e factóides plantados por Cachoeira permitiram à revista a liderança no mercado brasileiro de opinião – influenciando todos os demais veículos -, garantiu vendagem, permitiu intimidade setores recalcitrantes. O poder foi utilizado para tentar esmagar concorrentes da Abril no setor de educação. Principalmente, fê-la conduzir uma conspiração visando constranger Executivo, Legislativo, Supremo e Ministério Público.
2. A parceria com Veja tornou Cachoeira o mais influente contraventor do Brasil moderno, com influência em todos os setores da vida pública.
Há inúmeras suspeitas contra a revista em pelo menos duas associações: com Carlinhos Cachoeira e com Daniel Dantas que necessitam de um inquérito policial para serem apuradas.
Em relação a Dantas:

 

  1. A matéria sobre as contas falsas de autoridades no exterior, escrita por Márcio Aith.
  2. O dossiê contra o Ministro Edson Vidigal, do STJ. Nele, mencionava-se uma denúncia de uma ONG junto ao CNJ. Constatou-se depois que a denúncia tonava por base a matéria da própria revista, demonstrando total cumplicidade da revista com o esquema Dantas.
  3. A atuação de Diogo Mainardi, levando o tal Relatório Itália ao próprio juiz do caso. Na época, procuradores do MPF em São Paulo sustentaram que Mainardi atuava a serviço de Dantas. Atacados virulentamente por Mainardi, recuaram.
  4. A matéria falsa sobre o grampo no Supremo Tribunal Federal.
  5. O “grampo sem áudio”, entre Gilmar Mendes e Demóstenes Torres.

 

Em relação a Cachoeira:

 

  1. O episódio do suborno de R$ 3 mil nos Correios, que visou alijar o esquema do deputado Jefferson e abrir espaço para o esquema do próprio Cachoeira. No capítulo que escrevi sobre o tema mostro que, depois de feito o grampo, Policarpo Jr segurou a notícia por 30 dias. Um inquérito policial poderá revelar o que ocorreu nesse intervalo.
  2. A invasão do Hotel Nahoum com as fotos de Dirceu, clara atividade criminosa.
  3. A construção da imagem do senador Demóstenes Torres, sendo impossível – dadas as relações entre Veja e Cachoeira – que fossem ignoradas as ligações do senador com o bicheiro.
  4. Levantamento de todas as atividades de Demóstenes junto ao setor público, visando beneficiar Cachoeira, tendo como base o ativo de imagem construído por Veja para ele.

Paulo Henrique Amorim (Conversa Afiada):

Pela primeira vez, neste fim de semana, no encontro de blogueiros sujos do Rio – clique aqui para ler o que a deputada Jandira Feghalli propôs e o que disse o Eduardo Guimarães sobre a blogosfera e a luta contra a discriminação social, este ansioso blogueiro leu a lista dos que o acionam na Justiça.

Até então, antes que algumas providências fossem tomadas, meus dois advogados, Cesar Marcos Klouri (Cível) e Elizabeth Queijo (Crime) sugeriram quem eu não tornasse a lista pública.

O que este ansioso blogueiro disse no memorial Getúlio Vargas, na Praia do Russel, foi simples: Dantas quer criar uma jurisprudência contra a liberdade na blogosfera.

Como ?

Com infinitos recursos – advindos da plimvatização do FHC e do cala-a-boca da BrOi – e 1001 advogados regiamente pagos, Dantas quer mais do que calar este ansioso blogueiro.

Ele quer estabelecer uma linha de julgamento, fixar os trilhos por onde possa passar, no futuro, a liberdade na internet.

Calar esse blogueiro pelo bolso ele está careca de saber que é impossível.

Essas 12 ações no Cível – todas iguais – têm essa função: fixar uma linha de decisão judicial que proíba este blogueiro e qualquer outro blogueiro de falar mal dele.

Ou de qualquer rico.

Especialmente se tiver olhos azuis como os de Frank Sinatra (como dizia um de seus áulicos).

Dantas e assemelhados já cooptaram o PiG (*).

Por exemplo, a Época, que teve acesso ao relatório Saadi da Polícia Federal, que incrimina Dantas, e fez de tudo – aqui e aqui para livrar Dantas de nova cadeia.

Falta encarcerar a blogosfera.

As ações de Dantas contra esse ansioso blogueiro têm como objetivo, também, identificar os IPs dos que entram neste blog.

Identificar o amigo navegante seria matar o blog.

Foi o que a China tentou fazer com o Google e desistiu.

A Justiça brasileira tem derrotado Dantas sistematicamente.

E continuará a fazê-lo, inapelavelmente.

As ações de Dantas, todas, contra esse ansioso blogueiro são idênticas – ou assemelhadas.

Isso lhe custará caro.

Ninguém pode cavalgar sobre o sistema judicial para calar alguém pelo bolso – ou pela intimidação.

Nem os ricos (e de olhos azuis) têm esse direito.

Evidentemente, este ansioso blogueiro não é a única vitima.

Talvez valha a pena “exemplá-lo”, porque trabalha também na televisão e é mais conhecido.

Mas, o Azenha, outro “televisivo”, está sob perseguição.

No Paraná, a Justiça e o notável governador tucano Beto Richa tentam calar um blogueiro.

No Pará, blogueiros sofrem.

No interior do Brasil, apanham.

Esta batalha começa a desenhar-se.

O PiG (*) capitulou.

É uma extensão política dos “assemelhados”.

Falta calar a blogosfera.

Uma nova mídia, tecnicamente incontrolável.

Então, ele tenta calar com a única arma que tem: grana.

E 1001 advogados.

A seguir, a lista dos que processam este ansioso blogueiro.

Diz-me quem te processa e dir-te-ei quem és.

No Crime:

- José Serra (dispensa apresentações)

- Heráclito Fortes, que foi “líder da bancada Dantas no Senado”, como ali era conhecido

- Naji Nahas, especulador que quebrou a Bolsa do Rio e foi preso com Dantas e Celso Pitta no PF Hilton, no âmbito da Satiagraha, acusado de lavar dinheiro

- Carlos Jereissati, dono da BrOi, que deu um cala-a-boca de US$ 1 bilhão a Dantas; detém 80% da telefonia fixa do Brasil sem botar um tusta do próprio bolso; um multi-milionário

- Sergio Andrade, sócio de Jereissati na BrOi (também sem botar um tusta), e dono da Andrade Gutierrez, empreiteira que fatura R$ 22 bilhões; um multi-milionário

- Nélio Machado, advogado de Daniel Dantas e da família de Castor de Andrade, no Rio

- Ali Kamel, notável antropólogo, o Gilberto Freyre de nossos tempos, combate as cotas raciais

No Cível:

- Heráclito Fortes

- Heraldo Pereira, ex-professor da escolinha de Gilmar Mendes de pós-graduação em Direito Constitucional por SMS

- Gilmar Mendes já perdeu uma no Crime. Insiste. Seu advogado é o notável jurisconsulto Sepúlveda Pertence, que já defendeu causas mais nobres

- Gilmar Mendes

- Heráclito Fortes

- Alberto Pavie, advogado de Dantas

- Fausto Macedo, repórter do Estadão que tem Gilmar Mendes como fonte explícita ou implícita de muitas reportagens

- Naji Nahas

- Ali Kamel

- Nélio Machado

- Sergio Andrade

- Daniel Dantas, o passador de bola apanhado no ato de passar bola

- Daniel Dantas

- Daniel Dantas

- Daniel Dantas

- Daniel Dantas

- Daniel Dantas

- Daniel Dantas

- Daniel Dantas

- Daniel Dantas

- Daniel Dantas

- Daniel Dantas

- Daniel Dantas

E outros menos notáveis, como, por exemplo, Eduardo Cunha, obscuro deputado do PMDB do Rio, fonte que iluminou a administração de Furnas, por um bom tempo.

São ao todo 37 ações judiciais contra esse ansioso blogueiro.

Diz-me quem te processa e dir-te-ei quem és.

Paulo Henrique Amorim

(*) Em nenhuma democracia séria do mundo, jornais conservadores, de baixa qualidade técnica e até sensacionalistas, e uma única rede de televisão têm a importância que têm no Brasil. Eles se transformaram num partido político – o PiG, Partido da Imprensa Golpista.

Redação Portal IMPRENSA

O jornalista Paulo Henrique Amorim foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a pagar R$200 mil para o banqueiro Daniel Dantas. A 1ª Câmara Cível deliberou, por unanimidade, que Amorim abusou do direito de crítica e infligiu danos morais ao empresário.

O julgamento ocorreu no dia 19 de abril e a pena, divulgada na última sexta-feira (6) pelo site Consultor Jurídico.

A ação foi movida contra Amorim devido a textos assinados por ele e por comentários feitos por anônimos em seu blog. Segundo Dantas, os comentários são são demonstrações explícitas de perseguição ao banqueiro.

Dantas nega que uma suposta condição de privilégio, referendada no blog por passagens em que é chamado de “Gilmar Dantas” e “Daniel Mendes”. Também reclama da expressão “passador de bola apanhado no ato de passar bola”, usada por Paulo Henrique Amorim “para tentar estigmatizar o Sr. Daniel Dantas como uma pessoa desonesta”.

Os desembargadores responsáveis por examinar as três ações movidas por Dantas, Vera Van Hombeeck, Camilo Ruliere e Custódio Tostes, acataram as reclamações do banqueiro e determinaram que “(i)o Sr. Paulo Henrique Amorim já declarou publicamente que odeia o Sr. Daniel Dantas e que irá até o inferno para prejudicá-lo, o que está comprovado nos autos. Isso mostra ser verdadeira a afirmação do Sr. Daniel Dantas de que é ilicitamente perseguido no Blog do Sr. Paulo Henrique Amorim; (ii) o Sr. Paulo Henrique Amorim extrapolou muito o direito de informar, ofendendo a dignidade do Sr. Daniel Dantas e, portanto, cometendo ato ilícito; (iii) o Sr. Paulo Henrique Amorim tem a intenção de agredir o Sr. Daniel Dantas, conduta que não está albergada na liberdade de imprensa;

Só no Rio de Janeiro, ainda há mais seis ações de Daniel Dantas contra Paulo Henrique Amorim.